Se preferir, consulte o nosso Plano e Regulamento de Benefícios e Serviços.
Auxílio Financeiro Reembolsável
O Auxílio Financeiro Reembolsável é o adiantamento do valor correspondente às despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes em serviço, a serem indenizadas pelo Estado. O benefício poderá ser concedido também para os casos de tratamento de saúde a serem realizados fora do Estado, desde que previamente autorizado pelo órgão setorial vinculado.
Acompanhe no link abaixo a quantidade e o valor total de beneficios e serviços fornecidos em forma de auxílios aos associados da ABEPOM. Esta consulta é dinâmica e pode ser acompanhada mês a mês e detalhada por cidade.
Assistência à Saúde
A Assistência à Saúde concedida ao associado e seus dependentes devidamente inscritos, se destina a cobrir despesas médicas e odontológicas dos beneficiários, realizadas ou a se realizarem.
Para os procedimentos ainda não realizados os pagamentos são efetuados diretamente aos prestadores de serviços. E os procedimentos já realizados os pagamentos são efetuados diretamente ao associado mediante comprovação fiscal.
Esta assistência poderá ser aplicada para cobrir as despesas de funeral dos dependentes não abrangidos pelo Pecúlio Pós-Morte estabelecido na Seção VI do Regulamento do Plano de Benefícios e Serviços.
Plano e Regulamento de Benefícios e Serviços
Documentação a ser Encaminhada:
- Requerimento de Benefício devidamente preenchido e assinado pelo associado;
- O assistente social ou representante deverá assinar no campo da testemunha e preencher local e data;
- Prescrição médica;
- Orçamento do prestador de serviço e/ou nota fiscal; Dados bancários do profissional de saúde ou estabelecimento prestador de serviços;
- Comprovante de despesas com funeral de dependentes;
Assistência à Sinistro
A Assistência a Sinistro, concedida ao associado, se destina à cobertura de prejuízos materiais decorrentes de sinistro, devidamente comprovado, em imóvel de sua propriedade onde esteja residindo definitivamente. O valor máximo deste benefício corresponderá a diferença entre o valor dos prejuízos materiais decorrentes do sinistro e o valor do Pecúlio Sinistro.
- Requerimento de Benefício devidamente preenchido e assinado pelo associado, com data e local. O assistente social/representante deverá assinar no campo da testemunha;
- Relatório do Serviço Social da ABEPOM sobre o sinistro;
- Boletim de ocorrência;
- Certidão de matrícula do Registro de imóveis ou escritura pública de propriedade ou escritura pública de posse ou contrato particular de compra e venda ou documento equivalente;
- Fotografias do imóvel sinistrado (CD, DVD ou e-mail);
- Três orçamentos detalhados de diferentes empresas, dos bens danificados, sendo que os eletrodomésticos que não tiveram perda total, orçamento da manutenção;
- Se o imóvel não for de propriedade do associado listar somente a mobília;
Para mais informações, consulte o nosso Plano e Regulamento de Benefícios e Serviços.
Assistência Judicial
A Assistência Judicial concedida ao associado, se destina a cobertura de despesas com honorários advocatícios, diligências, perícias, custas judiciais e emolumentos nas causas em que o associado for parte. Essa assistência é feita por advogados não vinculados a ABEPOM, com apresentação da documentação necessária.
- Requerimento de Benefício;
- Requerimento de Assistência Judiciária;
- Recibos ou orçamentos dos honorários e comprovantes ou orçamento dos custos judiciais quando com profissionais externos;
Para mais informações, consulte o nosso Plano e Regulamento de Benefícios e Serviços.
Assistência Pessoal
A Assistência Pessoal concedida ao associado, obedecido aos critérios de garantia de retorno definidos pela Diretoria Executiva, visa auxiliar financeiramente ao associado em sua situação de vulnerabilidade temporária, ou seja, decorrente de múltiplos condicionantes, seja ela social ou econômica
Para mais informações, consulte o nosso Plano e Regulamento de Benefícios e Serviços.
Auxílio Pós-Morte
O Auxílio Pós-Morte constituir-se-á, na importância de R$ 5.000,00 em face do óbito do associado titular e R$ 4.000,00 para dependentes (esposa e filhos de até 18 anos incompletos) a ser paga de uma só vez.
Documentação a ser Encaminhada:
- Em casos de falecimento de associado encaminhar Requisição de Pagamento do Pecúlio Pós-Morte preenchido e assinado e certidão de óbito;
- Em casos de falecimento da esposa ou companheira encaminhar formulário preenchido e assinado, certidão de casamento ou de união estável e certidão de óbito;
- Em casos de falecimento de filho encaminhar formulário preenchido e assinado, certidão de nascimento e certidão de óbito;
- Em caso de falecimento do associado viúvo o benefício será pago para o executor do funeral e o restante será rateado entre os filhos. Desta forma deverá ser encaminhado formulário preenchido e assinado, um documento com nome, RG e CPF de cada filho, dados bancários e suas assinaturas. Se um dos irmãos desistirem de sua cota deverá redigir uma declaração;
- Nota Fiscal do serviço funerário;
Para mais informações, consulte o nosso Plano e Regulamento de Benefícios e Serviços.
Auxílio Saúde
O Auxílio Saúde constituir-se-á em uma importância, a ser paga de uma só vez, destinada a minimizar as despesas com o tratamento de saúde, devidamente comprovadas através da apresentação de notas fiscais e recibos, que não forem cobertos pelo Plano de Saúde do beneficiário, quando estas despesas ultrapassarem o valor equivalente a 250 (duzentos e cinquenta) mensalidades do Soldado de 1ª classe, no período de 12 (doze) meses.
Documentação a ser Encaminhada:
- Requerimento de Benefício devidamente preenchido e assinado pelo associado. O assistente social/ representante deverá assinar no campo da testemunha e preencher local e data;
- Prescrição médica;
- Orçamento do prestador de serviço e/ou nota fiscal;
- Dados bancários do profissional de saúde ou estabelecimento prestador de serviços;
Para mais informações, consulte o nosso Plano e Regulamento de Benefícios e Serviços.
Auxílio Sinistro
O Auxílio Sinistro constituir-se-á em uma importância, definida em cada caso pela Diretoria Executiva a ser paga de uma só vez, destinado a minimizar os prejuízos materiais decorrentes de sinistro, devidamente comprovado, exclusivamente em imóvel de propriedade do associado, onde esteja residindo definitivamente.
Documentação a ser Encaminhada:
- Requerimento de Benefício devidamente preenchido e assinado pelo associado, com data e local. O assistente social/representante deverá assinar no campo da testemunha;
- Relatório sobre o sinistro;
- Boletim de ocorrência lavrado pelo Bombeiro ou declaração da defesa civil;
- Laudo do corpo de bombeiros e ou defesa civil;
- Certidão de matrícula do Registro de imóveis ou escritura pública de propriedade ou escritura pública de posse ou contrato particular de compra e venda ou documento equivalente;
- Fotografias do imóvel sinistrado (CD, DVD ou e-mail);
- Três orçamentos detalhados de diferentes empresas, dos bens danificados, sendo que os eletrodomésticos que não tiveram perda total, orçamento da manutenção.
Para mais informações, consulte o nosso Plano e Regulamento de Benefícios e Serviços.
Demonstrativo
Acompanhe aqui a quantidade e o valor total de beneficios e serviços fornecidos em forma de auxílios aos associados da ABEPOM. Esta consulta é dinâmica e pode ser acompanhada mês a mês e detalhada por cidade.
A ABEPOM tem por finalidades:
- Promover o bem-estar social dos associados, sob a forma de benefícios e serviços;